O trabalhador que está em periodo de experiencia no trabalho, e é demitido antes do terminar, que pode vigorar por até 90 dias. Tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.
Como funciona o processo
Se um trabalhador tem um contrato de experiência de 90 dias, se demitido após 20 dias de trabalho, por exemplo, ele tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 70 dias faltantes para o fim do prazo.
Em caso contrario, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele que deve indenizar a empresa.
No entanto o Ministério do Trabalho, assegura que deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo.
Veja também
- Homem é demitido ao ser visitado por “mãe morta”
- Como receber o Seguro Desemprego
- TAM diz que não pagou indenizações
- Maternidade é condenada a pagar indenizações para famílias de bebês mortos
- Como requerer o DPVAT – Seguro Obrigatório
- Saldo Fgts Pela Internet
- Mulher ganha processo contra o Google
- Auxílio-Doença: Quem tem direito – Como requerer
Links patrocinados:
Carlos Alberto já publicou 926
artigos no Sempre Tops!
Pesquise no site
Últimas do Mundo das Tribos
- Vagas de Emprego para Call Center 2010
- Cercado para Bebê Usado
- Dicas para Tirar Fotos Legais
- Chinelos Personalizados para Casamento
- Audi Q7 – Fotos








