18/03/09 - 2:18 pm

Trabalhador tem direito a indenização se demitido na experiência


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O trabalhador que está em periodo de experiencia no trabalho, e é demitido antes do terminar, que pode vigorar por até 90 dias. Tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.

Como funciona o processo

Se um trabalhador tem um contrato de experiência de 90 dias, se demitido após 20 dias de trabalho, por exemplo, ele tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 70 dias faltantes para o fim do prazo.

Em caso contrario, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele que deve indenizar a empresa.

No entanto o Ministério do Trabalho, assegura que deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo.

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