09/02/10 - 9:36 am

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O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – tem como objetivo estimular individualmente cada empresa a implementar e aplicar políticas mais eficientes de saúde e segurança no trabalho reduzindo assim os acidentes.

 O FAP aplica alíquotas entre 1% e 3% sobre a folha de salários para financiar o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho -. As alíquotas são estipuladas de acordo com a atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

No dia 10 de janeiro de 2010 entrou em vigor o “novo FAP”, com uma nova metodologia de trabalho. Agora o cálculo é feito de acordo com o índice de acidente da empresa, ou seja, serão levados em consideração os índices de frequência dos acidentes, a gravidade, o custo e a inovação da taxa de rotatividade.

Essa nova base de cálculo de pesos diferenciados do “novo FAP” tem como objetivo prevenir ou reduzir, os acidentes com morte e invalidez, uma vez que na metodologia anterior, a base de calculo levava em consideração apenas os acidentes no trabalho e não havia distinção entre os tipos de afastamentos ou eventos acidentários.

Esse assunto tem sido muito discutido, principalmente pelos empresários porque essa nova metodologia pode, e deve, significar uma elevação na já alta carga tributária, no diz respeito aos recolhimentos previdenciários.

Saiba mais no site: http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm

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