Quem deve declarar o imposto de renda?

Imprimir este artigo | Quinta-feira, Abril 24th, 2008 | Publicidade:

       
Quem ganhou mais de R$ 12.696,00 no ano passado, seja com trabalho assalariado ou não, aposentadoria, aluguéis, pensões, atividade rural ou qualquer outro rendimento tributável, deve fazer a declaração de Imposto de Renda.

A declaração também é obrigatória para:
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa;

- realizou em qualquer mês do ano alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2003, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00, e quem passou à condição de residente no Brasil.

Atenção:Desde que não se enquadre em das hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.

Vale lembrar:A pessoa física que não apresentar a Declaração, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2004, para não perder o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

COMPLETA OU SIMPLIFICADA?
O contribuinte que estiver obrigado a fazer a declaração pode escolher entre o modelo Completo e o Simplificado. Como o próprio nome diz, a Completa é mais detalhada e exige mais informações do contribuinte. É nesse tipo de declaração que se pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Já a Simplificada é um pouco mais resumida e utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação.

Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto aquele que quer compensar prejuízos com atividade rural - seja nos anos anteriores ou no próprio ano de 2003 - ou imposto pago no exterior. Nestes casos, a declaração tem de ser a completa.

Dica: Caso não saiba qual o modelo mais vantajoso, é recomendável fazer o preenchimento da Declaração Completa. Isso porque quando for gravar a declaração para entrega à Receita, o programa informará se a Declaração Simplificada é a mais favorável.

ESCOLHA UMA FORMA DE PREENCHIMENTO E ENVIO
A declaração pode ser feita em formulário de papel, por telefone ou pelo computador. Saiba AQUI todas as formas de envio.

PREENCHENDO A DECLARAÇÃO
Apesar de muitas informações comuns, o preenchimento da declaração é diferente no modelo simplificado e completo. Assim, para ajudá-lo, siga as


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