A nota promissória é basicamente uma promessa de pagamento, em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título.
Exemplo: Maria empresta R$ 1.000,00 (mil reais) ao seu amigo Felipe, que por sua vez se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em trinta dias, assim sendo, emite uma nota promissória no valor do empréstimo onde o beneficiário é Maria, com vencimento para trinta dias da data.
A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:
1. A denominação “nota promissória” lançada no texto do título.
2. A promessa de pagar uma quantia determinada.
3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6. A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
8. Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9. Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.
Caso você queira emitir uma nota promissória, então acesse o site: http://www.creditoecobranca.com/cobranca05.asp