06/08/08 - 2:02 pm

Nota Fiscal Paulista – Como funciona, quem tem direito, vale a pena?









Por Webmaster

Há algum tempo, está funcionando uma nova lei que exige que certos tipos de estabelecimentos comerciais identifiquem o CPF do comprador nas notas fiscais. Entre esses estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. O motivo é que 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor pelo Governo do Estado de São Paulo.

A idéia é aumentar a arrecadação com um Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, fazendo com que o consumidor passe a exigir o cupom fiscal devidamente preenchido. O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP),  Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00).

Será que vale a pena?

Bom, eu não utilizo o programa, mas conheço muita gente que o utiliza e posso garantir que não vale a pena, e explico porque: Toda compra que você efetuar e pedir que coloque o CPF na nota fiscal, o governo saberá o valor da compra e logo, você será pego na declaração do imposto de renda. No final das contas, quem acaba ganhando com esse programa é o governo, ou você acha que ele realmente faria algo para não ganhar nada? ;)

Quando o dinheiro será pago?

Créditos adquiridos de janeiro a junho estarão liberados a partir de outubro; créditos adquiridos de julho a dezembro estarão liberados a partir de abril do ano seguinte.
O prazo para aproveitamento dos créditos é de 5 anos (a contar do FATO GERADOR). Continue lendo para ver uma simulação de quanto podemos economizar com essa nova lei, caso exigirmos a nossa nota fiscal identificada.

Segue abaixo um cronograma de como os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar para atender a nova legislação:

Outubro / 2007

  • Restaurantes e similares

Novembro / 2007

  • Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufe
  • Cantinas – serviços de alimentação privativos
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Dezembro / 2007

  • Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista de livros
  • Comércio varejista de jornais e revistas
  • Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de artigos de viagem
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
  • Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • Comércio varejista de armas e munições

Janeiro / 2008

  • Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
  • Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
  • Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
  • Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
  • Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
  • Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de lubrificantes
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
  • Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Fevereiro / 2008

  • Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • Comércio varejista de material elétrico
  • Comércio varejista de vidros
  • Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • Comércio varejista de madeira e artefatos
  • Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
  • Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de materiais de construção em geral

Março / 2008

  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Comércio varejista de móveis
  • Comércio varejista de artigos de colchoaria
  • Comércio varejista de artigos de iluminação
  • Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
  • eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de artigos de papelaria
  • Comércio varejista de antiguidades
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista de objetos de arte
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório

Abril / 2008

  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio varejista de carnes – açougues
  • Peixaria
  • Comércio varejista de bebidas
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comércio varejista de medicamentos veterinários
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Maio / 2008

  • Lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
  • Lojas duty free de aeroportos internacionais
  • Tabacaria
  • Comércio varejista de tecidos
  • Comércio varejista de artigos de armarinho
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de calçados
  • Comércio varejista de artigos de joalheria
  • Comércio varejista de artigos de relojoaria
  • Comércio varejista de outros artigos usados
  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
  • Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Cronograma retirado do site da Secretaria da Fazenda.

Via Informatiquez




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8 Comentários

Faça um comentário
  • Antonio benedito de souza

    Em 02/11/08 às 11:26 am -
    eu queria saber como pedir a restituição da nota paulista e como me cadastrar
  • José

    Em 31/08/09 às 1:04 pm -
    Isso é uma grande bobagem de falar que o governo vai te pegar na declaração do imposto de renda.
    O governo não tem como provar que tudo que está no seu CPF foi gasto com a sua renda. Ao fazer uma compra em um estabelcimento você pode dar o número de CPF que quiser, não necessáriamente o seu.
    Eu posso muito receber adiantamento de viagem da minha empresa, lançar na contabilidade dela como despesa, sem nota, e pedir nota paulista no meu CPF.
  • Juliana

    Em 23/03/10 às 1:11 pm -
    Grande mentira dizer que o governo vai verificar no seu cpf eu sou isenta na declaração do imposto de renda e tenho contabilizado em meu cpf mais de 3 mil reais e eu nem trabalho… Vc pode dizer qualquer cpf em suas compras por isso quando estou com alguém que não quer dar o cpf para nota fiscal paulista eu dou o meu na compra que a pessoa fez… Além disso fui premiada 3 vezes nos cupons que ganhei. :)
  • Paulo

    Em 03/04/10 às 12:12 am -
    Juliana, então vc se deu mal! Verifique no site da NFP se vc tem rendimento pelos 3 sorteis que teve. Agora… vc TERÁ que declarar seu imposto. Caiu na armadilha do governo… Verifique no site vc mesma.
  • Will

    Em 31/05/10 às 7:53 pm -
    Só algumas dúvida, como eles irão cruzar esses dados?
    Qual legislação diz que é irregular ou ilegal colocar o cpf em compras de terceiros?
    Só serão pegos pela receita federal que está em São Paulo? já que isso é apenas do estado de SÃO PAULO?
  • Deyvid

    Em 09/08/10 às 3:24 pm -
    Primeiramente, cabe ressaltar que por mais que a carga tributária seja alta, é crime sonegar!
    A Nota Fiscal Paulista compensa, mesmo que de forma mínima, mas compensa, haja vista que algum valor é restituído.
    Não se pode utilizar de desculpas como a Receita vai pegar e etc, pois se pegar e não houver como comprovar a renda, pois ela não foi declarada totalmente é crime.
    O Brasileiro não é o povo mais evoluído da Terra e fácil de ver que está bem atrás dos outros povos como os de países mais desenvolvidos.
    O Brasileiro escolhe mal seus representantes, dando poder aos maus políticos, estes sem capacidade elevam a carga tributária prestando o mínimo de assistência ao Povo, mesmo povo que acredita ser esperto sonegando imposto que custeará a formação de outros indivíduos, estes últimos que sem receber incentivo e ajuda do governo por falta de condições vão as ruas, em muitas vezes, e acabam colocando uma bala na cabeça do rapaz que não entregou o carro que deu tanto trabalho para pagar (e consequentemente escondeu do fisco).
    Assim, a Nota Fiscal Paulista é um bom negócio, pois devolve algum imposto, só não funciona para quem é criminoso (temos que começar a enxergar que sonegação é crime, assim como outros).
  • Cássia

    Em 13/08/10 às 5:59 pm -
    Não tenho nenhuma renda em meu nome, nem emprego, sou dona de casa. Mas possuo vários cadastros em estabelecimentos onde parentes e amigos compram em meu nome, pois meu cpf ja esta cadatrado e eu sou “fiadora`´. Isto está dentro da lei? Como o governo prova que as compras sao minhas ou não?
  • Guilherme

    Em 28/08/10 às 11:59 am -
    Concordo com o Deyvid. Lógico que vale a pena. Você precisa partir do princípio que paga os impostos que deve (pelo menos eu faço isso) já que é ilegal não o fazer.
    Dito isso, a devolução de 30% do imposto que está incluído no preço dos produtos que eu compro, me parece vantajosa. Ademais, no Brasil é ilegal vender um produto discriminando quanto daquilo é carga tributária e essa me parece uma boa maneira de se ter noção, pelo menos, do peso do ICMS.

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