Normas das FBrN para as praias de nudismo brasileiras

Postado por Luiz Moreno no dia 01/05/2008 às 10:58
Categorizado em: Informação & Novidades


A FBrN - Federação Brasileira de Naturismo, como meio de garantir um padrão ético de comportamento entre sua áreas filiadas, edita as seguintes normas, que existem desde 1996:

1 - Falta Grave

As condutas abaixo relacionadas podem ser motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas á FBrN.

1.1 - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas;

1.2 Praticar violência física como meio de agressão a outrem;

1.3 Utilizar meios fraudulentos para obter vantagens para si ou para terceiros;

1.4 Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais;

1.5 Causar dano à imagem pública do naturismo ou das áreas naturistas.

2 - Comportamento inadequado

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos, constituem motivos para advertências, suspensão e expulsão do seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.

2.1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual;

2.2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos;

2.3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e/ou desrespeito aos horários de silêncio regulamentados;

2.4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas;

2.5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória permanente em relação a outros naturistas ou visitantes;

2.6 - Deixar lixo em locais inadequados;

2.7 - Provocar dano à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo;

2.8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas;

2.9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica;

2.10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o top less, durante o período menstrual.

Essas normas são fixadas em locais públicos e visíveis, além de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes das áreas de prática naturista filiadas à FBrN.





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