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Modelos magras são proibidas por lei de desfilar em SC



 

Será necessário ter atestado médico que comprove o índice de massa corpórea.
Multas para quem descumprir a lei chegam a R$ 50 mil.

Uma nova lei proíbe a realização de desfiles de moda em Santa Catarina com modelos muito magras. Não podem desfilar modelos com índice de massa corpórea inferior a 18,5 kg/m². A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de maio com o nº 14.435.

Segundo a lei, só poderá participar de desfiles de moda no estado a modelo que apresentar atestado médico comprovando que possui índice de massa corpórea igual ou superior a 18,5 kg/m². As agências de modelos e os organizadores de desfiles que não cumprirem esta determinação serão punidos com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

A iniciativa, proposta pelo deputado Manoel Mota (PMDB) em março de 2007, foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Saúde. Em novembro de 2007, a Comissão de Saúde realizou uma ampla audiência pública para discutir o assunto, que contou com a presença de médicos, organizadores de desfiles, agências de modelos, universidades, Secretaria da Saúde, entre outros.

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Imprimir este artigo | Quinta-feira, 29 de Maio de 2008 | Escrito por Carlos Alberto

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