Parentes das crianças que morreram na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza, em 2002, terão direito à indenização. A Justiça Federal condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a 300 salários mínimos por vítima.
A indenização por danos morais será paga às famílias de 13 bebês prematuros que morreram em decorrência de infecção hospitalar na maternidade. Os casos foram registrados entre meados do mês de maio e o início do mês de junho de 2002.
O benefício é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Plublíco Federal no Ceará (MPF) e o Ministério Público Estadual.
Na avaliação da procuradora da República Nilce Cunha, a decisão judicial tem caráter pedagógico. Serve de exemplo para que não só a maternidade, mas todas as unidades de saúde tomem cuidados para evitar que problemas semelhantes venham a acontecer.
O juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal, culpou apenas a UFC, tendo declarado a inexistência de responsabilidade civil da União, estado e do município de Fortaleza.
“A administração da UFC não conseguiu manter o controle de infecção da Maternidade Escola Assis Chateaubriand”, afirma o juiz na sentença. Porto considerou que as mortes decorreram dos serviços “precários” da unidade de saúde.
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