Justiça libera Marcha da Maconha em SP e proíbe em outros estados



          

A marcha, que está prevista para acontecer em várias capitais do País, com o apoio de alguns artistas, pede a legalização do uso da droga. Além do Paraná e de Minas Gerais, a manifestação também foi proibida nos Estados do Mato Grosso, Paraíba e Bahia. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a passeata na capital paulista. Até o fim desta tarde, o site Marcha da Maconha ainda confirmava as caminhadas em Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife.

Belo Horizonte
O pedido de suspensão do evento na capital mineira foi feito pela promotora Vanessa Fusco. Ela alegou que o evento era uma forma de incentivar o uso da substância. Os organizadores do evento informaram que vão recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça do Estado informou também que vai enviar um ofício ao comando da Polícia Militar para que o evento não ocorra sob pena de prisão para quem descumprir a determinação.

Curitiba
Além de determinar a suspensão da marcha, o juiz Pedro Sanson Corat também solicitou ao Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos (Nuciber), que instaure inquérito policial para apurar a possível clandestinidade do site do evento e a possibilidade do grupo instigar o uso ilícito de drogas.

De acordo com a decisão do juiz, é assegurado o livre direito de reunião desde que com fins lícitos. “Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, portanto, a possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha”, afirmou.

“Aceitar o ato chamado Marcha da Maconha é fechar os olhos para o estímulo às práticas danosas à saúde pública, em desrespeito às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário”, disse Corat.

Já sobre o pedido de instauração de inquérito policial, o juiz argumentou que a página do grupo na Internet pode ser clandestina e ainda tentar “convencer e incrementar a legalidade do uso indevido de droga, ao ponto de ser posto em uma das páginas do citado site, em letras maiúsculas, ‘FUME MACONHA’”, escreveu na decisão.

Fortaleza
O Ministério Público do Ceará ingressou com uma ação na 1ª Vara de Delitos de Tráfico, contra a marcha, que seria realizada em um dos principais pontos turísticos de Fortaleza, a Ponte dos Ingleses.

A procuradora-geral de Justiça responsável pelo pedido da proibição em Fortaleza, sugeriu que, em caso de desobediência, os responsáveis pelo movimento sejam condenados ao pagamento das custas processuais de acordo com os artigos 804 e 805 do Código de Processo Penal. A ação aguarda deferimento da juíza Lídia Andrade de Alencar Magalhães.

O movimento Marcha da Maconha foi criado em 99, em Nova York. No Brasil, o ato acontece desde 2002 nas praias do Rio de Janeiro. Nos anos de 2004 e 2005, a caminhada foi proibida em São Paulo e liberada neste ano pelo Tribunal de Justiça.

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