Esclareça suas dúvidas sobre o Imposto de Renda?
08 de May de 2008 às 3:48 pm • Categorizado em: Informação & Novidades1) Mencionei em Bens e Direitos a aquisição por doação de meus pais parte de um imóvel (entre três filhos). Como estou fazendo a declaração no modelo simplificado, não encontrei o item para mencionar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” muito embora na exibição do Resumo conste este item. Sei também que no modelo completo tem.
E agora, não preciso me preocupar com isso? Isto é, deixo a menção do imóvel e valor somente em Bens e Direitos sem ter que lançar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ainda mais que no modelo simplificado não localizei!? Grato pela atenção! Abraço.
Resposta: Provavelmente você está preenchendo o programa da DIRPF versão Windows e por isso não aparece a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O valor da doação recebida deverá ser declarado na ficha “Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular” no campo 01.2 – Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
2) Ano passado recebi 16.000,00 referente a uma ação movida contra o INSS, para revisão de aposentadoria. No ato do recebimento do dinheiro foi recolhido 250,00 referente a imposto de renda. Onde devo lançar este dinheiro na declaração?
Resposta: Os valores recebidos do INSS relativos à revisão de aposentadoria deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” juntamente com o respectivo imposto de renda retido na fonte.
3) Minha esposa irá fazer a primeira declaração dela e colocou-me como dependente dela na folha de pagamento de 2007. Eu não fui tributado no ano de 2007, a dúvida é se ela será obrigada a colocar meu CPF e meus rendimentos em sua declaração. Obrigado, aguardo resposta. (Fernando)
Resposta: Se no momento do preenchimento de sua declaração sua esposa optar por colocá-lo como dependente haverá obrigatoriedade de informar seu CPF e também a totalidade dos rendimentos auferidos por você no ano de 2007, que serão tributados em conjunto com os dela.
O fato de ela ter utilizado o marido como dependente para deduzir o imposto de renda retido na fonte do salário não a obriga a colocá-lo como dependente também na declaração de rendimentos, isso será uma opção de sua esposa, ou seja, o que lhe for mais vantajoso.
4) Recebimento de ação por dano moral é tributado?
Resposta: O recebimento de valores decorrentes de condenação judicial por dano moral são rendimentos tributáveis. Devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
5) Tenho dúvida a respeito de declaração, meu pai faleceu em11/04/2008, devo fazer declaração do imposto de renda dele mesmo assim, e havendo um valor a ser restituído a esposa dele terá direito?
Resposta: A declaração de seu pai deverá ser preenchida normalmente visto que a data do óbito foi agora em 2008. Havendo valores a restituir, estes entraram também no inventário juntamente com os demais bens e direitos que comporão a partilha e será rateado entre os herdeiros.
6) Distribuição de Lucro é tributável ou isenta? Despesas de autônomo com conselho de classe, programa utilizado p/realização do trabalho, telefone e material de escritório pode ser dedutível do livro caixa?
Resposta: A distribuição de lucros apurados a partir de 1996 é isenta do imposto de renda. As despesas de custeio, ou seja, aquelas necessárias à atividade da empresa tais como material de escritório, contas de água e de luz etc, podem ser deduzidas na declaração de rendimentos da pessoa física.
As despesas de um trabalhador autônomo com conselhos de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento.
È obrigatório que todas as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.
7) No ano passado recebi uma bolsa de pesquisa e morei na Austrália até março deste ano. Como tb recebi salário, preciso fazer minha declaração dos rendimentos e coloco o valor da bolsa de estudos nos rendimentos isentos? Como recebi em dólares, devo converter com base na cotação do dólar de hoje? O pagamento da escola que meu filho cursou lá para aprender inglês é colocado em despesa de educação de dependente no exterior?
Resposta: A bolsa de estudos recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços é rendimentos isento e não tributável e deverá ser declarado como tal. Para fins de conversão em reais, é recomendável utilizar a cotação do dólar da época em que foi concedida a bolsa de estudos.
Infelizmente a Receita Federal não admite a dedução de aulas de idiomas como despesa de instrução do dependente.
Estou com dificuldades na Declaração de IR onde devo declarar a pensão recebida pelo meu ex-marido. Grata pela atenção.(Luciana)
Resposta: Os valores recebidos a título de pensão de seu ex-marido deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” discriminados mês a mês.
9) Meu pai é inventariante de minha mãe falecida em Abril de 2007. No item espólio não aceita o CPF de meu pai, pois é o mesmo CPF do declarante. Como devo colocar esse inventario na declaração?
Resposta: Na declaração do espólio deverá ser informado o CPF de sua mãe e no campo “Natureza da Ocupação” o código 81. O CPF de seu pai que é o inventariante deverá constar apenas da ficha “Espólio”.
10) Sou autônomo, ganho em média R$1.300,00 mês, o que não gera imposto, mas quero declarar para comprovação de renda, eu posso fazer?
Resposta: Sim. Mesmo não sendo obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda da pessoa física até 30 de abril você poderá fazê-lo se quiser.
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