Dissídio Coletivo (CLT) - O que é, Qual valor, Quem tem direito
O que é Dissídio
Dissídio é um substantivo masculino. Significa dissidência, antagonismo, desinteligência. Um combate não deixa de ser um dissídio.
Mas a palavra é mais usada em relações trabalhistas. O dissídio coletivo se dá quando uma classe laboral entra em posição de discutir, reivindicar.
Chega-se à expressão “data do dissídio coletivo“, que é uma data em que a classe impôs uma negociação.
Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho, para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação direta entre as partes
Quem tem direito? A empresa é obrigada a dar?
A empresa é obrigada a cumprir a Convenção Coletiva da Categoria ou o Dissídio Coletivo, em cujas cláusulas estão determinados os aumentos percentuais cabíveis.
A empresa poderá descontar do aumento que foi determinado, o percentual já garantido espontaneamente no curso dos 12 meses anteriores, a título de antecipação salarial.
Exemplo: a empresa concedeu 3% em junho. Em novembro é a data do dissídio coletivo (Convenção Coletiva), que ordena uma majoração salarial da ordem de 7%. Ela é obrigada a cumprir apenas 4%, pois 3% já foram concedidos.
Valor do dissídio
Infelizmente não encontramos uma maneira de conseguir tal informação pela internet. Tente entrar em contato com o sindicato da categoria de sua empresa.
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TENHO DIREITO AO DISSÍDIO ?