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Dissídio Coletivo (CLT) - O que é, Qual valor, Quem tem direito


 

O que é Dissídio

Dissídio é um substantivo masculino. Significa dissidência, antagonismo, desinteligência. Um combate não deixa de ser um dissídio.

Mas a palavra é mais usada em relações trabalhistas. O dissídio coletivo se dá quando uma classe laboral entra em posição de discutir, reivindicar.

Chega-se à expressão “data do dissídio coletivo“, que é uma data em que a classe impôs uma negociação.

Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho, para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação direta entre as partes

Quem tem direito? A empresa é obrigada a dar?

A empresa é obrigada a cumprir a Convenção Coletiva da Categoria ou o Dissídio Coletivo, em cujas cláusulas estão determinados os aumentos percentuais cabíveis.

A empresa poderá descontar do aumento que foi determinado, o percentual já garantido espontaneamente no curso dos 12 meses anteriores, a título de antecipação salarial.

Exemplo: a empresa concedeu 3% em junho. Em novembro é a data do dissídio coletivo (Convenção Coletiva), que ordena uma majoração salarial da ordem de 7%. Ela é obrigada a cumprir apenas 4%, pois 3% já foram concedidos.

Valor do dissídio

Infelizmente não encontramos uma maneira de conseguir tal informação pela internet. Tente entrar em contato com o sindicato da categoria de sua empresa.



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Imprimir este artigo | Quarta-feira, 3 de Setembro de 2008 | Escrito por Luiz Moreno

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3 Respostas »

  1. Eu se eu tenho direito ao dissidio,pois a empresa ate agora nem se fala em pagar o tal valor , e eu queria mais informações se vc poder entra em contato no meu email eu agradeço…….acho que estou sendo prejudicada no trabalho e no financeiro tb ….
  2. SOU FUNCIONÁRIO DO COMÉRCIO, NUMA LOJA DE SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS…
    TENHO DIREITO AO DISSÍDIO ?
  3. sobre dessidio quimicos de plastico

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