13/11/08 - 10:31 am

DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais


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A Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda a partir do limite estabelecido em lei.

Estão obrigados a entregar a DCTF,  relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 1999:

Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DCTF

  • Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;
  • A pessoa jurídica excluída do SIMPLES, a partir do trimestre que compreender o mês subseqüente àquele em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. Não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo regime do Simples;
  • A pessoa jurídica imune ou isenta

Leia a matéria na íntegra.

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