A Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda a partir do limite estabelecido em lei.
Estão obrigados a entregar a DCTF, relativamente aos períodos ocorridos a partir de janeiro de 1999:
Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DCTF
- Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;
- A pessoa jurídica excluída do SIMPLES, a partir do trimestre que compreender o mês subseqüente àquele em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. Não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo regime do Simples;
- A pessoa jurídica imune ou isenta
Veja também
- Dctf 2010 Prazo De Entrega
- Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
- Novas regras na declaração do Imposto de Renda 2009
- Declaração Anual de Isento
- Como entregar uma declaração de imposto de renda atrasada?
- Como Declarar Imóvel no Imposto de Renda
- Jucerja: Junta Comercial do Rio de Janeiro – Serviços
- Quem deve declarar o imposto de renda?
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