Como recorrer de multas de trânsito



          

Na última semana, o engenheiro de alimentos Rafael de Andrade, recebeu uma multa na qual consta que ele passou a 880 km/h por um radar eletrônico de Niterói. Já em Santa Catarina, o advogado Jucelei Tavares Menezes foi autuado em 2001 por dirigir seu Gol a 4.800 km por hora.

Erros como estes dão ao motorista o direito garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro de se defender das penalidades recebidas. Veja como proceder:

Notificação de Autuação

Assim que a notificação de multa chegar pelo correio, o proprietário do veículo deve verificar se há incorreções ou divergências entre as características do automóvel e o autuado.

Se o condutor tem certeza de que o carro não esteve naquele dia e hora no local da infração, por exemplo, tem direito a uma Defesa de Autuação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Neste caso, o processo administrativo é avaliado por membros nomeados pelo diretor do DSV.

Eles irão verificar a procedência dos argumentos de defesa, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados.

Se houver em dúvida quanto à autuação, é possível pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou da foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 2,50.

Notificação da Penalidade

Alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da penalidade já são de alçada da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso é analisado por três membros.

Neste caso, o condutor só poderá recorrer em primeira instância após o recebimento da cobrança da multa, que é emitida 40 dias após a notificação. No requerimento que será encaminhado ao Jari, o condutor deve anexar documentos que justifiquem o motivo da infração e dizer as razões que podem levá-la a ser cancelada.

Resultados

No caso de um processo administrativo, quando há deferimento, ou seja, o recurso é aceito, o resultado do julgamento é informado via correio. Caso contrário, a negativa é informada na própria Notificação da Penalidade.

No segundo caso, o do recurso propriamente dito, o resultado é enviado pelo correio. O requerente também pode acompanhar o processo pelo telefone 156.

Recurso negado. O que fazer?

Em caso de indeferimento do recurso pela Jari em primeira instância, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o procedimento.

O novo pedido deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e encaminhado ao presidente do Cetran. Para que o órgão dê prosseguimento ao recurso, deve-se anexar a ele uma cópia do comprovante de pagamento da multa.

O procedimento detalhado para dar entrada aos processos mencionados encontram-se no site da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET).




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