Como e quem tem direito ao Seguro Desemprego?
Ao ser dispensado do emprego sem justa causa, o trabalhador receberá da empresa, um formulário de “Comunicação de Dispensa” em duas vias devidamente preenchido.
No prazo de 07 a 120 dias, a partir da data de sua dispensa, o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego:
O trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT – devidamente quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS; 02 (dois) últimos contracheques;
- Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com ação reclamatória trabalhista);
- Carteira de Identidade.
Todos os documentos, devem estar acompanhados do Comunicação de Dispensa.
Veja também
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- Reajuste do Seguro-Desemprego – Novo valor
- Seguro Residencial – Empresas
- www.mte.gov.br – Ministério do Trabalho e Emprego
- Consultar Abono Salarial online
- PROGER – Programa de Geração de Emprego, Trabalho e Renda
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