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Como entregar uma declaração de imposto de renda atrasada?


 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007) terminou nesta quarta-feira às 20h. Para quem não conseguiu enviar suas informações em tempo para a Receita Federal, a orientação dos analistas é para fazer a declaração o quanto antes e, dessa forma, evitar que a multa possa ser maior.

De acordo com o analista tributário e coordenador editorial da IOB, Edino Garcia, o procedimento de declaração para quem perdeu o prazo é exatamente igual ao utilizado por quem declarou até o dia 30 de abril.

“A pessoa vai baixar o programa no site da Receita e preencher os dados como se estivesse declarando em dia. A única diferença é que ela já vai ser informada do valor da multa que terá que pagar quando finalizar o processo”, explicou.

Segundo Samir Choaib, sócio da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o valor da multa que será cobrada do contribuinte é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% deste valor e com cobrança mínima de R$ 165,74. Esta quantia, esclareceu ele, é cobrada também de quem tem imposto a restituir ou estava obrigado a entregar a declaração, mas não tem imposto a pagar ou recolher.

“É importante lembrar que o valor da multa é calculado em cima do imposto devido, antes do abatimento da retenção na fonte”, explicou Choaib.



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Imprimir este artigo | Quarta-feira, 30 de Abril de 2008 | Escrito por Luiz Moreno

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