Política: Candidatos só poderão solicitar serviços gráficos após terem CNPJ, Comitê e conta bancária
A maioria dos partidos não pôde contratar gráficas e pessoal porque ainda não obteve CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Para imprimir material de campanha política, os partidos precisam ter comitê eleitoral, CNPJ, e conta bancária específica para movimentar doações, de acordo com a resolução 22.715 de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os impressos de campanha precisam conter o CNPJ do contratante.
O problema é que todos essas credenciais, inclusive o CNPJ, são providenciadas apenas depois que os partidos obtêm o registro da candidatura. Esse registro, por sua vez, exige colher certidões criminais de centenas de candidatos. Os candidatos que desobedecerem a resolução ficam sujeitos à desaprovação das contas de campanha.
Até quarta-feira (2), a 72 horas para o fim do prazo de registro dos candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) havia registrado candidatura de vereadores de apenas um partido.
O coordenador da campanha de vereadores do PTB, Antônio Luiz Rodrigues, afirmou que o partido trabalha “a todo vapor” para registrar os 83 candidatos do partido. Ele afirma que cada um tem de apresentar várias certidões, inclusive criminais, que nem sempre são obtidas de imediato.
De acordo com o TRE, após a apresentação de todos os documentos a Justiça Eleitoral abre um processo específico para cada candidato e também para os partidos e coligações.
Após a publicação do edital do registro, há um prazo de cinco dias para eventual impugnação. Se não houver qualquer contestação, o juiz eleitoral decidirá sobre a concessão ou não do registro. Mesmo com pedido de impugnação, o juiz tem até 16 de julho para dar a sentença final.
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