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Saiba como encerrar (cancelar) conta no banco


 

Para fechar sua conta do banco, basta escrever uma carta formalizando o pedido e entregar na agência. No entanto, o encerramento pode não ocorrer no mesmo momento por haver pendências a serem cobradas como juros de cheque especial e CPMF.

“Os procedimentos devem ser informados ao cliente quando da assinatura do contrato”, afirma a assistente de direção da Fundação Procon/SP, Dinah Barreto. Ela explica que o correntista precisa retirar todo o dinheiro ou quitar o saldo existente com os débitos que ainda podem cair.

O banco precisa dar um comprovante de encerramen­to da conta para o cliente. “Es­te, precisa devolver seus talões de cheque e cartões e cance­lar os débitos automáticos”. Para padronizar o encerra­mento da conta, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estabeleceu uma série de orientações que devem ser adotadas até dezembro de 2007. Por exemplo, os bancos deverão fechar as contas que não forem movimentadas por mais de 6 meses e as instituições deverão comunicar que o prazo de fechamento da conta é de 30 dias corridos.

Passo-a-passo

• O cliente deve ir pessoalmente à agência em que possui conta e entregar uma declaração sobre a intenção de rescindir o contrato

• Alguns bancos têm formulários específicos para o pedido de encer­ramento de conta

• O pedido de encerramento deve indicar um prazo para adoção de providências necessárias ao efetivo encerramento da conta, deixando após isso de incidir tari­fas e outros encargos

• Nenhuma conta pode ser encerrada enquanto existirem saldo credor ou devedor na conta cor­rente, compromis­sos e débito

Obrigações do cliente:

Pedir extrato da conta para verificar se todos os cheques emitidos foram compensados. Do contrário, o cliente será incluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCCF) do Banco Central; transferir o saldo da conta para outro banco;

Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder ou uma declaração do correntista de que inutilizou as folhas do talão; cancelar as autori­zações de débitos automáticos;

Trocar os cheques pré-datados eventualmente existentes; manter fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrente de disposições legais, como a CPMF

Obrigações do banco: A agência deve informar sobre as exigências para o encerramento da conta corrente no momento da assinatura do contrato;

o pedido do cliente deve ser acatado pelo banco mesmo que existam che­ques sustados, revogados ou cancelados; dar um prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão; emitir aviso ao correntista com a data do efetivo encerramento da conta; o banco também tem direito a encerrar a conta, antes deverá comuicar o cliente, pedindo a regularização do seu saldo; a agência só pode rescindir o contrato se houver irregularidades nas informações prestadas pelo cliente, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.

Conta sem movimentação:

Não existe encerramento automático de conta, a falta de movimentação não caracteriza a rescisão do contrato;

o correntista que deixar de usar a conta está sujeito ao débito de tari­fas e juros, que são descontados de seu saldo; para contas abertas para recebimento de salário, o serviço não é interrompido com o desligamento da empresa.

Importante: o cliente pode esclarecer duvidas sobre contas bancarias junto ao Banco Central, pelo site www.bancocentral.gov.br ou telefone (11) 3491-7730 ou 0800-9792345

Fonte: Repórter Fecesp nr 195/2007



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Imprimir este artigo | Terça-feira, 19 de Agosto de 2008 | Escrito por Luiz Moreno

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