O eleitor que estiver fora de sua cidade eleitoral no dia deve dirigir-se, com o título eleitoral ou de documento de identificação, a qualquer local de votação para justificar a sua ausência.
O Formulário de Justificativa estará disponível nas zonas e postos eleitorais, e também no site do TSE e dos TREs.
É necessário saber o número do título eleitoral, mesmo que o título não esteja em poder do eleitor. O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.
Prazo para justificação
Até 60 dias após as eleições, a justificativa é feita perante o juiz eleitoral. A data limite de justificativa para quem deixar de votar no primeiro turno é 2 de dezembro.
Para quem não participar do segundo turno, 30 de dezembro.
