Lojas que não colocam CPF do cliente na nota fiscal, são multadas

Postado por Luiz Moreno no dia 10/02/2008 às 11:04
Categorizado em: Destaques


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Desde outubro do ano passado, quem pedir a nota fiscal poderá acumular créditos para desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), mas fiscalização realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda e pela Fundação Procon-SP, entidade de defesa do consumidor, mostrou que 26 de 40 estabelecimentos visitados não estão cumprindo a regra.

Depois de analisar denúncias dos consumidores, foram selecionados alguns pontos comerciais para realização da segunda operação denominada “CPF na nota”, em referência ao fato de o número do documento ter de ser emitido. A Lei 12.685/07, que instituiu a nota fiscal, prevê multa de natureza administrativa de 100 Ufesps - equivalentes a R$ 1.488 em valor corrente - para cada documento não emitido ou registrado.

Além de receber de volta 30% do ICMS efetivamente recolhido do estabelecimento, o consumidor ainda participa de sorteios no valor de R$ 100.

Controle do orçamento

Muito além das vantagens oferecidas pelo programa, como sorteios e descontos em impostos, exigir a nota fiscal é uma forma de controlar melhor o orçamento, já que dá uma noção de como os gastos são realizados. Se o consumidor guardar as notas e separá-las por tipo de compra, vai saber para onde o dinheiro está indo. Nada melhor para colocar em ordem as contas e fazer um planejamento financeiro.

Outra vantagem do programa é estimular o consumo consciente. “O consumidor vai passar a procurar mais o comércio legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer a nota, e vai evitar o camelô e a pirataria, que são os concorrentes desleais”, disse a assessora jurídica da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Janaína Mesquita Lourenço, ao Instituto Akatu.

Ao pedir a nota fiscal, o consumidor ainda garante que seus direitos sejam cumpridos, já que tem como provar onde, quando e o que ele comprou.

Preste atenção!

A lei determina que 30% do ICMS será dado de volta quando o estabelecimento comercial pagar o imposto, o que não acontece com algumas mercadorias, as quais estão submetidas à substituição tributária, quando é a indústria ou outro elo da cadeia produtiva que paga o imposto.

Outra confusão feita pelo consumidor é com relação à quantidade devolvida em crédito: a secretaria vai pegar tudo o que o estabelecimento pagou de ICMS e 30% será rateado entre os consumidores.



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