
Ao vender um veículo, você deverá por medidas de segurança e ética, ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evitará encontrar possíveis multas e problemas de outros condutores no seu prontuário.
O CRV deverá conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, do contrário, não será possível fazer a Comunicação de Venda. Lembre-se que não se faz venda por procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação.
Para efetuar a Comunicação de Venda basta apresentar, em qualquer CRVA, uma cópia autenticada do CRV totalmente preenchido, previamente assinado pelo vendedor com sua firma reconhecida, e com a assinatura do comprador.
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